Uma das maiores reclamações dos caminhoneiros autônomos é ver as tarifas de pedágio consumirem o lucro da viagem. Por isso, a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório existe: ela garante que o embarcador pague esse custo integralmente, poupando o transportador dessa despesa.
Com a modernização da ANTT para 2025, o sistema de pagamento mudou. O SINDITAC Vale do Paraíba explica tudo o que você precisa saber para não ficar no prejuízo.
O que diz a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório?
Primeiramente, é fundamental saber: o contratante não pode embutir o valor do pedágio no valor do frete. Ele deve realizar o pagamento de forma antecipada e separada.
Ou seja, se o contratante disser “te pago X de frete e você se vira com o pedágio”, ele está agindo de forma ilegal. O Vale-Pedágio Obrigatório é um direito do Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Além disso, o contratante deve fornecer o benefício através de meios oficiais que a ANTT homologou.
Para conferir a legislação completa e as empresas homologadas, você pode consultar a página oficial da ANTT sobre Vale-Pedágio.
As novas regras digitais para 2025
A ANTT modernizou o sistema. Antigamente, as empresas utilizavam cupons ou cartões. Agora, a agência prioriza o pagamento via meios eletrônicos, principalmente as Tags de passagem automática.
Dessa forma, o sistema vincula o pagamento diretamente à placa do veículo e ao CIOT da operação. Isso garante que o motorista use o dinheiro exclusivamente para essa finalidade e agiliza a viagem, já que acaba com as filas nas cabines manuais.
Quem deve pagar o Vale-Pedágio?
A responsabilidade pelo pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório é sempre do Embarcador (dono da carga) ou do Equiparado (transportadora que subcontrata o autônomo).
Portanto, nunca aceite que o contratante desconte esse valor do seu pagamento final. Se isso acontecer, você tem o direito de denunciar e cobrar a diferença, inclusive com multas a seu favor.
O Sinditac defende seu direito
Se você está tendo problemas para receber o Vale-Pedágio Obrigatório ou tem dúvidas sobre como instalar e vincular a Tag no seu caminhão, procure o Sindicato.
Nossa equipe jurídica e técnica está pronta para orientar você sobre como exigir o cumprimento da lei. Queremos garantir que as praças de pedágio não segurem o seu lucro.
Dúvidas sobre a lei? Ligue para (12) 3207-8998 ou (12) 3207-8962.