Ao realizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), muitos transportadores têm uma dúvida comum: qual categoria escolher no RNTRC? Entender a diferença entre TAC e ETC na ANTT é fundamental para saber se o cadastro deve ser feito como pessoa física ou jurídica e quais exigências se aplicam a cada transportador.
Por isso, o SINDITAC Vale do Paraíba preparou este guia para esclarecer de vez essa questão.
TAC e ETC na ANTT: o que significam essas categorias?
Primeiramente, vamos decifrar a “sopa de letrinhas” da ANTT. As duas principais categorias são:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): Trata-se do profissional que trabalha como Pessoa Física, utilizando o seu CPF.
- ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): Refere-se à transportadora constituída como Pessoa Jurídica, utilizando um CNPJ.
Embora ambos transportem mercadorias, as exigências legais para TAC e ETC diferem bastante.
TAC: O Caminhoneiro Autônomo
O cadastro TAC destina-se ao motorista dono do próprio negócio que dirige o próprio caminhão.
- Documento principal: CPF.
- Limite de frota: O autônomo pode registrar até 3 veículos automotores em seu nome.
- Experiência: Além disso, você precisa comprovar 3 anos de experiência na CNH ou possuir curso específico.
Portanto, se você trabalha sozinho ou mantém uma operação pequena, essa categoria costuma ser a ideal.
ETC ANTT: o que é e quem deve se cadastrar nessa categoria?
A ETC na ANTT é a categoria destinada à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas constituída como pessoa jurídica. Portanto, quem possui uma transportadora com CNPJ e realiza transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar as exigências aplicáveis à categoria ETC no RNTRC.
- Documento principal: CNPJ ativo com CNAE de transporte.
- Responsável Técnico: Nesse caso, a empresa deve obrigatoriamente possuir um Responsável Técnico (RT) aprovado em curso específico.
- Frota: A frota não possui limite máximo de veículos, mas exige-se o registro de pelo menos um veículo (próprio ou arrendado).
Ou seja, ao comparar TAC e ETC, a empresa enfrenta mais burocracia, contudo, ganha escala para atender grandes contratos que exigem nota fiscal de serviço.
Qual a diferença entre TAC e ETC na ANTT?
A principal diferença entre TAC e ETC está na forma de constituição do transportador. O TAC atua como Transportador Autônomo de Cargas, vinculado à pessoa física, enquanto a ETC corresponde à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, constituída como pessoa jurídica.
Por isso, a escolha entre TAC ou ETC não deve ser feita apenas pelo tamanho da operação. É necessário considerar como o transportador está constituído e quais requisitos do RNTRC se aplicam à sua situação.
Como o Sinditac ajuda nas duas categorias?
Independentemente da sua escolha, o SINDITAC atua como Ponto Credenciado para realizar o registro de ambos.
De fato, realizamos a emissão do RNTRC tanto para o caminhoneiro autônomo quanto para a transportadora. Adicionalmente, orientamos sobre a inclusão de veículos e renovação para as duas modalidades.
Dessa forma, você não precisa se preocupar com a papelada. Nós cuidamos de tudo para você focar na estrada.
Regularize seu registro (TAC ou ETC) hoje mesmo
Enfim, não importa o tamanho da sua operação. Manter a regularidade com a ANTT é obrigatório para fugir de multas.
Assim, passe no Sindicato para regularizar seu cadastro, seja ele TAC e ETC.
Dúvidas sobre qual escolher? Ligue para (12) 3207-8998 ou (12) 3207-8962.
Clique aqui e fale no WhatsApp para fazer seu cadastro TAC ou ETC.