ANTT e a Portaria SUROC nº 16/2026 do CIOT

ANTT publica nova portaria do CIOT e altera regras da carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera regras importantes do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida modifica pontos da Portaria SUROC nº 6/2026 e traz mudanças que afetam diretamente caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.

As alterações tratam principalmente da classificação das operações de transporte, da aplicação do piso mínimo do frete e das regras para emissão do CIOT.

Confira abaixo, de forma simples, o que muda em cada item da nova portaria:

O que é o CIOT?

O CIOT é o código obrigatório gerado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele é utilizado pela ANTT para controle do pagamento eletrônico de frete e fiscalização do cumprimento das regras do setor.

1. Operações passam a ter três classificações

A nova portaria determina que toda operação deverá ser cadastrada em um dos seguintes tipos:

• Carga lotação • Carga fracionada • TAC-Agregado

A intenção da ANTT é organizar melhor o sistema e evitar classificações erradas.

2. O que é carga lotação?

A portaria explica que a carga lotação ocorre quando existe apenas um contratante da operação, mesmo que haja vários pontos de coleta ou entrega.

Porém, a grande mudança está no seguinte ponto:

Apenas existir um contratante não significa automaticamente que a operação será considerada carga lotação para aplicação do piso mínimo do frete.

Na prática, isso significa que a ANTT passará a analisar outros critérios técnicos previstos na regulamentação antes de exigir automaticamente o piso mínimo.

3. Como fica o piso mínimo do frete?

O artigo 15 da portaria trouxe uma das mudanças mais importantes.

Agora, o sistema do CIOT somente fará a validação automática do piso mínimo quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Além disso:

se o valor do frete informado estiver abaixo da tabela da ANTT; o sistema poderá bloquear a geração do CIOT.

Segundo a nova regra, o simples fato de existir um único contratante não será suficiente para enquadrar automaticamente a operação como lotação.

A mudança busca reduzir erros sistêmicos e evitar bloqueios indevidos de operações que não se enquadram efetivamente na política de piso mínimo.

4. O que é carga fracionada?

A portaria define que a carga fracionada ocorre quando existem vários contratantes na mesma operação.

Nesses casos, o responsável pelo cadastro poderá gerar um único CIOT para toda a viagem, abrangendo todo o percurso do transporte.

A medida simplifica a operação das transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.

5. TAC-Agregado ganha definição mais clara

A ANTT também detalhou melhor o conceito de TAC-Agregado.

Segundo a nova regra, será considerado TAC-Agregado o caminhoneiro autônomo que:

utiliza veículo próprio ou sob sua posse; possui veículo cadastrado no RNTRC; trabalha com exclusividade para embarcador ou transportadora; recebe remuneração fixa ou certa.

Na prática, a portaria formaliza o modelo tradicional de caminhão agregado utilizado no setor.

6. Regras para subcontratação

Outro ponto importante envolve a subcontratação.

A nova regra determina que, quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas entre:

quem subcontrata; e quem efetivamente realizará o transporte.

A medida evita duplicidade de registros e conflitos no sistema da ANTT.

7. Revogação de artigos

A portaria também revogou:

o artigo 24; e o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.

A ANTT não detalhou na publicação os motivos específicos, mas a medida faz parte do ajuste operacional das novas regras do CIOT.

O que muda para o setor?

As novas regras devem impactar diretamente:

caminhoneiros autônomos; empresas de transporte; embarcadores; cooperativas; operadores logísticos.

Entre os principais efeitos esperados estão:

✅ redução de bloqueios indevidos no CIOT;

✅ maior clareza sobre carga lotação e carga fracionada;

✅ melhoria nas validações do piso mínimo;

✅ organização das operações de TAC-Agregado;

✅ redução de conflitos operacionais no sistema da ANTT.

A Portaria SUROC nº 16/2026 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.

Sindicato dos Transportadores Autônomos do Vale do Paraíba – SP (SInditac Vale do Paraíba) foi criado em 2009 através da união de vários caminhoneiros autônomos das 39 cidades do Vale do Paraíba.

 

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